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Barroso, L.R. 1995. Interceptação telefônica para fins penais - Inadmissibilidade de prova ilícita - Cabimento de mandado de segurança e não de habeas corpus. CE, art. 52, XII, LVI e LXIX. Revista de Direito Administrativo. 200, (abr. 1995), 325–338. DOI:https://doi.org/10.12660/rda.v200.1995.46559.