A nova lei de defesa da concorrência: desafios da análise prévia de atos de concentração

Autores

  • Bruna Souza Silveira

Palavras-chave:

Lei 12.529/11, Controle de conduta ex ante, “Super CADE”, Reestruturação do SBDC

Resumo

A evolução da legislação antitruste no Brasil sempre esteve ligada ao histórico econômico do país. Não foi diferente com a aprovação da Nova Lei de Defesa da Concorrência em 2011. Dentro desse contexto, o objetivo central do presente artigo foi examinar a modificação trazida pelo novo texto legal consubstanciado na análise de controle ex ante de atos de concentração, isto é, anteriormente à conclusão da operação pretendida. Adentrou-se ao exame dos pontos que também mereceram ajuste para uma maior congruência do sistema, justamente por estarem relacionados a uma nova eleição de prioridades decorrentes do atual momento econômico. Concluiu-se, em suma, que o maior receio dos agentes econômicos deva se dar em relação ao modo como essa reeleição de prioridades, dada por um contexto econômico mutável, virá a ser conduzido, demonstrando-se imprescindível a concretização dos objetivos perquiridos com a garantia de conferência de alto nível de segurança jurídica aos administrados, a fim desuprir a incerteza gerada pelo próprio paradoxo que o direito concorrencial visa a tutelar: a limitação do que se coloca justamente como objeto de sua proteção.

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Publicado

2013-07-01

Edição

Seção

Artigos