O princípio do efeito direto e a ordem jurídica da União Europeia: o precedente do caso Van Gend en Loos

Autores

  • Anna Clara Monjardim

Resumo

O Mercado Comum Europeu foi alcançado por meio de uma série de esforços datados do final da década de 1950. Com vistas a construir um verdadeiro Mercado Comum, os nacionais dos Estados-membros tiveram que ter sua participação garantida. O processo de integração econômica não poderia excluir os direitos dos atores privados, pois, sem a atuação destes, a ordem jurídica europeia seria submetida exclusivamente à vontade política dos governos dos Estados -membros. As decisões do antigo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias foram determinantes no processo de construção da União Europeia como um todo, estabelecendo precedentes importantes como no caso Van Gend en Loos de 1962, em relação ao princípio do efeito direto.

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Publicado

2011-09-12

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Artigos