Acordos bilaterais de investimento na União Europeia após o tratado de Lisboa: rumo à insegurança jurídica

Autores/as

  • Matheus Dias Tavares

Palabras clave:

Segurança Jurídica, BITs, Investimento Direto Externo, IIA, Regulamento (UE) 1219/2012, Tratado de Lisboa, União Europeia

Resumen

Considerando as mudanças trazidas pelo Tratado de Lisboa, o presente artigo tem como escopo evidenciar a crescente diminuição da Segurança Jurídica referente aos Acordos Bilaterais de Investimento em virtude da conversão destes à matéria de competência exclusiva da União Europeia. Para comprovar tal afirmação, este artigo se vale de três análises. Em primeiro lugar, a referida transferência de competência é analisada à luz do Direito Internacional sob os conceitos de Sucessão de Estados, evidenciando que a União Europeia, não sendo um Estado novo, não pode se valer desse conceito para receber a competência de tratados dos Estados-membros. Em seguida, é analisado o Regulamento (UE) nº 1219/2012 sob o conceito de textura aberta definido pelo jurista Herbert Hart, explicitando como a utilização de conceitos jurídicos indeterminados acaba por empoderar a Comissão, interferindo na Segurança Jurídica. Por fim, é trazido ao artigo a proposta de um mecanismo de escrutínio comum, concluindo como a lei e textura abertas são manipuladas a fim de favorecer a Comissão Europeia, minguando a Segurança Jurídica.

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