European Arrest Warrant (EAW) e the rule of law: a corte europeia de justiça como instrumento garantidor dos direitos fundamentais na área de liberdade, segurança e justiça

Autores/as

  • Paulina Boéchat Universidade Federal do Rio de Janeiro

Palabras clave:

Mandado de Detenção Europeu, Corte Europeia de Justiça, Direitos Fundamentais, Extradição

Resumen

O Mandado de Detenção Europeu (ou European Arrest Warrant – EAW) é uma Decisão-Quadro do Conselho da União Europeia aprovado logo após o 11 de Setembro, que visa agilizar o processo de extradição entre Estados-membros, para melhor lutar contra o terrorismo. Seu funcionamento ancora-se na mútua confiança que gozam os membros da UE, além do princípio basilar do mútuo reconhecimento das decisões judicias. Por isso, ao primar pela eficiência e simplificação do procedimento, a Decisão-Quadro relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-membros de 2002 foi capaz de reduzir o tempo médio de duração e facilitar o processo de extradição. Dentre as principais inovações trazidas por ele, podemos citar a abolição da regra de dupla incriminação para 32 condutas e prazos mais curtos, como o de 60 dias para decidir sobre a execução ou não de um EAW emitido. Contudo, devido ao contexto em que foi aprovado, relegou-se a segundo plano a devida garantia aos direitos fundamentais dos indivíduos objetos de extradição, resguardados pela Convenção Europeia de Direitos Humanos. Especialmente, aqueles direitos pertinentes ao sistema jurídico de um Estado Democrático de Direito, sob a égide do Rule of Law. Nesse aspecto, o Conselho da União Europeia aprovou, em 2009, a Decisão-Quadro que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido, com o objetivo de sanar algumas dessas deficiências. Porém, incompatibilidades perduram. Outrora assumindo uma posição mais conservadora, a Corte de Justiça da União Europeia (CJEU) adotou, na última década, uma postura mais garantista, ao preencher com sua jurisprudência, lacunas em termos de direitos fundamentais deixadas pelo texto original da Decisão-Quadro. Assim, no presente artigo, objetiva-se demonstrar a importância do novo papel de garantia dos direitos fundamentais assumido pela CJEU, harmonizando o processo ágil e eficiente do EAW com os direitos fundamentais contidos na Convenção Europeia de Direitos Humanos. Apresentaremos o sistema instaurado pela Decisão-Quadro do Mandado de Detenção Europeu, ressaltando seus principais aspectos, em seguida, iremos explicar suas críticas predominantes, com foco nas pertinentes às garantias fundamentais das pessoas objeto de extradição, e, por fim, demonstrar, através de sua jurisprudência, a atuação da CJEU como entidade garantidora dos direitos fundamentais na Área de Liberdade, Segurança e Justiça (ALSJ) da União Europeia.

Biografía del autor/a

Paulina Boéchat, Universidade Federal do Rio de Janeiro

O Mandado de Detenção Europeu (ou European Arrest Warrant – EAW) é uma Decisão-Quadro do Conselho da União Europeia aprovado logo após o 11 de Setembro, que visa agilizar o processo de extradição entre Estados-membros, para melhor lutar contra o terrorismo. Seu funcionamento ancora-se na mútua confiança que gozam os membros da UE, além do princípio basilar do mútuo reconhecimento das decisões judicias. Por isso, ao primar pela eficiência e simplificação do procedimento, a Decisão-Quadro relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-membros de 2002 foi capaz de reduzir o tempo médio de duração e facilitar o processo de extradição. Dentre as principais inovações trazidas por ele, podemos citar a abolição da regra de dupla incriminação para 32 condutas e prazos mais curtos, como o de 60 dias para decidir sobre a execução ou não de um EAW emitido. Contudo, devido ao contexto em que foi aprovado, relegou-se a segundo plano a devida garantia aos direitos fundamentais dos indivíduos objetos de extradição, resguardados pela Convenção Europeia de Direitos Humanos. Especialmente, aqueles direitos pertinentes ao sistema jurídico de um Estado Democrático de Direito, sob a égide do Rule of Law. Nesse aspecto, o Conselho da União Europeia aprovou, em 2009, a Decisão-Quadro que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido, com o objetivo de sanar algumas dessas deficiências. Porém, incompatibilidades perduram. Outrora assumindo uma posição mais conservadora, a Corte de Justiça da União Europeia (CJEU) adotou, na última década, uma postura mais garantista, ao preencher com sua jurisprudência, lacunas em termos de direitos fundamentais deixadas pelo texto original da Decisão-Quadro. Assim, no presente artigo, objetiva-se demonstrar a importância do novo papel de garantia dos direitos fundamentais assumido pela CJEU, harmonizando o processo ágil e eficiente do EAW com os direitos fundamentais contidos na Convenção Europeia de Direitos Humanos. Apresentaremos o sistema instaurado pela Decisão-Quadro do Mandado de Detenção Europeu, ressaltando seus principais aspectos, em seguida, iremos explicar suas críticas predominantes, com foco nas pertinentes às garantias fundamentais das pessoas objeto de extradição, e, por fim, demonstrar, através de sua jurisprudência, a atuação da CJEU como entidade garantidora dos direitos fundamentais na Área de Liberdade, Segurança e Justiça (ALSJ) da União Europeia.

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