Um estudo empírico dos fatores preditivos da autocomposição

Autores

  • Hugo Freitas Reis Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil
  • Fabiano Teodoro Lara Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil

Palavras-chave:

Métodos alternativos de resolução de conflitos, estudo empírico, Código de Processo Civil de 2015, Política Nacional de Incentivo à Autocomposição, modelo do agente racional

Resumo

O trabalho objetiva testar hipóteses preexistentes de doutrinadores e legisladores sobre quais fatores influenciariam a probabilidade de conciliação em um processo judicial. Analisaram-se 864 processos cíveis nos quais foram realizadas audiência de conciliação em Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de Belo Horizonte. Os dados encontrados corroboram a hipótese, derivada do modelo do agente racional (premissa da análise econômica do Direito), segundo a qual os acordos não são realizados por falhas de informação; recomenda-se, assim, que a tentativa de conciliação só seja feita depois da produção de provas. Esse achado vai na contramão da hipótese majoritária, que postula que as partes são movidas principalmente pela emoção, e determinou o desenho da atual política de estímulo à autocomposição ao antecipar a audiência para antes de momentos de trocas de informações no processo. Concluiu-se que ações sobre contratos bancários estão entre as que tiveram a mais baixa chance de acordo; que os autores que silenciam na petição inicial a respeito de interesse ou não em audiência de conciliação (em descumprimento ao requisito do art. 319, VII, do Código de Processo Civil) tiveram probabilidade de realizar acordo comparável ao dos que informam expressamente desinteresse; e que as pessoas naturais no polo passivo têm maior probabilidade de fechar acordo do que as pessoas jurídicas.

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Biografia do Autor

Hugo Freitas Reis, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Fabiano Teodoro Lara, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, Minas Gerais, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor Associado do Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFMG.

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Publicado

2022-07-18

Edição

Seção

Artigos