O quanto seríamos savignyanos? O lugar-comum da relação entre Friedrich Carl von Savigny e AugustoTeixeira de Freitas na historiografia jurídica brasileira

Autores

Palavras-chave:

Codificação civil, Brasil Império, direito civil, historiografia, memória

Resumo

O presente artigo aborda o modo pelo qual a relação entre as obras de Augusto Teixeira de Freitas e Friedrich Carl von Savigny é retratada pela literatura de viés jurídico- historiográfico no Brasil. Parte-se da hipótese de que os mencionados juristas participam da dimensão histórica do paradigma contemporâneo da civilística brasileira, configurando, dessa maneira, parte da anatomia da tradição jurídica nacional. O desenvolvimento da investigação demonstra que a relação entre Freitas e Savigny é propagada como um lugar-comum literário que, além de exercer funções retóricas, sugere uma relativa independência entre o conhecimento científico-historiográfico e a articulação da memória no campo jurídico. Tal lugar-comum serviria como suporte para a demonstração da aproximação entre o direito civil brasileiro e o alemão – significando, com isso, o afastamento em relação ao direito português e ao modelo francês de codificação civil –, além de medida da originalidade e qualidade da obra de Teixeira de Freitas, bem como da própria civilística nacional.

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Biografia do Autor

Renato Sedano Onofri, Max-Planck-Institut für Rechtsgeschichte und Rechtestheorie, Frankfurt am Main, Alemanha

Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Mestre e doutor em Direito Civil pela FDUSP. Pesquisador pós-doutoral no Max-Planck-Institut für Rechtsgeschichte und Rechtestheorie (Instituto Max Planck para História e Teoria do Direito), em Frankfurt Am Main, Alemanha.

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Publicado

2023-03-14

Edição

Seção

Artigos