Avaliação legislativa das reformas trabalhistas promovidas por meio de medidas provisórias no Governo Bolsonaro

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Palavras-chave:

Direitos trabalhistas, Governo Bolsonaro, medidas provisórias, avaliação legislativa, reformas trabalhistas

Resumo

Desde o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, uma série de mudanças estruturais foram implementadas no Brasil. No âmbito do direito do trabalho, ainda no Governo Temer, foram aprovadas as Leis n. 13.429/2017 e 13.467/2017. E, no primeiro ano do Governo Bolsonaro, essas reformas foram intensificadas com a edição das Medidas Provisórias (MPs) n. 870/2019, 873/2019, 881/2019 e 905/2019. À luz do objetivo declarado dessas alterações legislativas, qual seja a promoção de empregos, este artigo busca responder à seguinte pergunta: quais os impactos das mudanças na legislação trabalhista promovidas pelas MPs editadas pelo Governo Bolsonaro durante o primeiro ano de seu mandato? Para tanto, empregaram- se a avaliação legislativa, como método de abordagem, e a revisão bibliográfica, a análise documental e a sistematização de indicadores sobre emprego, condições de trabalho e economia, como técnicas de pesquisa. Dessa análise, extraiu-se que as modificações introduzidas pelas MPs, além de não se traduzirem em um melhor desempenho econômico, resultam na deterioração das condições de trabalho, sintetizadas em: I) desarticulação de estruturas para planejamento de políticas referentes ao direito do trabalho; II) desvalorização dos sindicatos; III) flexibilização de direitos trabalhistas; e IV) enfraquecimento de instâncias e normas de fiscalização.

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Biografia do Autor

Murilo Gaspardo, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, São Paulo, Brasil

Livre-Docente em Teoria do Estado pela Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (UNESP). Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). Mestre em Direito do Estado e bacharel em Direito pela USP.

Letícia Rezende Santos, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, São Paulo, Brasil

Mestranda em Direito na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp). Bolsista da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) – Processo n. 2021/03234-9. Bacharela em Direito pela Unesp.

Artur Marchioni, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, Franca, São Paulo, Brasil

Mestrando em Direito na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp). Bacharel em Direito pela Unesp.

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Publicado

2023-07-24

Edição

Seção

Artigos