Limites e possibilidades das flexibilidades do direito da propriedade intelectual para lidar com urgências em saúde: estudos de caso da Aids e da covid-19

Autores

Palavras-chave:

Propriedade intelectual, licenças compulsórias, crises sanitárias, saúde, inovação

Resumo

O objetivo deste artigo é demonstrar que o direito de propriedade intelectual torna-se flexível o suficiente para ampliar a oferta de medicamentos e vacinas, além de viabilizar desenvolvimento e inovação. Para compreender essa dinâmica, partiu-se de uma revisão sistemática da literatura, tendo por objeto a análise de três estudos de casos em que se observa a atuação dos diversos atores internacionais e nacionais. O primeiro trata das ações legislativas no país, que possibilitaram a decretação da licença compulsória da patente do Efavirenz, pelo Poder Executivo em 2007, durante a crise sanitária da Aids. O segundo demonstra que a pandemia de covid-19 foi forte o suficiente para estimular a inovação e o desenvolvimento de vacinas, mas ainda encontra problemas com a capacidade de produção, cuja solução proposta na Organização Mundial do Comércio (OMC) foi o waiver de direitos de propriedade intelectual. Por fim, o Poder Judiciário brasileiro, no contexto da pandemia de covid-19, flexibilizou o direito de propriedade intelectual ao retirar o parágrafo único do art. 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.529, e os Poderes Legislativo e Executivo promoveram diversas alterações na LPI para enfrentamento da crise. Conclui-se que a dinâmica das normas que regem o direito de propriedade intelectual permite diferentes possibilidades de flexibilizações, a depender de cada problema concreto, a funcionar como uma espécie de “direito de propriedade intelectual de emergência”.

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Biografia do Autor

Marcelo Dias Varella, Centro Universitário de Brasília, Brasília, Distrito Federal, Brasil

Doutor e Livre-Docente em Direito. Pesquisador Nível I do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ). Professor do Programa de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário de Brasília (Uniceub).

Katia Adriana Cardoso de Oliveira, Centro Universitário de Brasília, Brasília, Distrito Federal, Brasil

Doutoranda em Direito no Centro Universitário de Brasília (Uniceub). Mestra em Direito e Políticas Públicas pelo Uniceub. Pós-Graduada em Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV).

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Publicado

2023-07-24

Edição

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Artigos