O uso de dados pessoais no combate à COVID-19: alcances e limites das experiências do Brasil e da União Europeia
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Resumo
Este artigo investiga como dados pessoais estão sendo tratados pelo governo brasileiro e pelo governo central da União Europeia no combate à COVID-19. Para isso, apresenta-se um panorama da legislação de referência dos governos sobre proteção de dados durante a pandemia da COVID-19; mapeiam-se as medidas do governo brasileiro e do governo central da União Europeia no combate à COVID-19 que envolvem dados pessoais e investiga-se se essas medidas contribuem para o gerenciamento da crise da COVID-19. A metodologia é qualitativa exploratória, dados o contexto e o enfoque no combate à COVID-19. Além disso, realizou-se um estudo de caso coletivo, incluindo uma análise documental da legislação de referência, valendo-se, ainda, da triangulação de fontes de dados. Como resultado, entende-se que o tratamento de dados pessoais por governos ocorre, nesse caso, para fomentar o ciclo de políticas públicas e permitir um diagnóstico preciso, um desenho da política baseado no conhecimento da realidade e uma avaliação com rapidez para mitigar os efeitos indesejados. Esse tratamento de dados ocorreu por meio de aplicativos e mecanismos de geolocalização, sendo, no Brasil, o Coronavírus – SUS em âmbito nacional e o SIMI – SP, estadual, enquanto, na Europa, o caso escolhido foi o Corona-Datenspende. Além disso, o tratamento de dados aconteceu, no Brasil, de forma legal, porém, com lacunas em termos de segurança. Já na Europa, o tratamento de dados ocorreu de modo a respeitar o consentimento dos cidadãos e oferecer privacidade e segurança a eles. Assim, concluiu-se que o tratamento de dados pessoais foi especialmente relevante durante a pandemia da COVID-19, mas é necessário analisar como a tentativa de promover o direito à saúde pode afetar o direito à proteção de dados.
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