O Tribunal de Contas da União (TCU) e a gestão ambiental brasileira - experiência recente
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Resumo
A Constituição de 1988 ampliou a esfera de competência do Tribunal de Contas da União (TCU), assegurando-lhe maior poder de atuação, inclusive na área ambiental. A partir de 1998, com a definição de sua estratégia de atuação nessa área, e de forma crescente, o TCU vem desempenhando um importante papel na avaliação das políticas ambientais públicas do governo federal. A realização de diversas auditorias operacionais em instituições e programas governamentais têm resultado em minuciosos diagnósticos e relevantes recomendações, no sentido de tornar mais efetivas as políticas públicas ambientais.
Este estudo descreve e comenta a evolução da fiscalização do TCU sobre a gestão ambiental brasileira nos últimos anos. Também é lembrada a atuação de entidades de fiscalização superiores de outros países na área ambiental. São analisados os critérios da estratégia de atuação ambiental do Tribuna de Contas, bem como as determinações e recomendações de algumas recentes deliberações envolvendo a gestão de recursos hídricos, o licenciamento ambiental e a avaliação ambiental estratégica. Este artigo procura relacionar a atuação do TCU na área ambiental com a busca por um controle preventivo, pedagógico e orientador da gestão pública, em substituição ao tradicional modelo de controle formalista e a posteriori. O artigo conclui que a atuação do tribunal é positiva para a sociedade, recomendando que seja ampliada.
Este estudo descreve e comenta a evolução da fiscalização do TCU sobre a gestão ambiental brasileira nos últimos anos. Também é lembrada a atuação de entidades de fiscalização superiores de outros países na área ambiental. São analisados os critérios da estratégia de atuação ambiental do Tribuna de Contas, bem como as determinações e recomendações de algumas recentes deliberações envolvendo a gestão de recursos hídricos, o licenciamento ambiental e a avaliação ambiental estratégica. Este artigo procura relacionar a atuação do TCU na área ambiental com a busca por um controle preventivo, pedagógico e orientador da gestão pública, em substituição ao tradicional modelo de controle formalista e a posteriori. O artigo conclui que a atuação do tribunal é positiva para a sociedade, recomendando que seja ampliada.
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Como Citar
Lima, L. H. M. de. (2005). O Tribunal de Contas da União (TCU) e a gestão ambiental brasileira - experiência recente. Cadernos EBAPE.BR, 3(3), 1 a 13. Recuperado de https://periodicos.fgv.br/cadernosebape/article/view/4935
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Artigos
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