A regulação e o controle de contas
Conteúdo do artigo principal
Resumo
O presente estudo pretende identificar as principais tendências dos argumentos e atitudes do Tribunal de Contas da União (TCU) até o ano de 2020 em relação às agências reguladoras federais e avaliar se suas eventuais incursões no mérito da regulação se concentram em assuntos regulatórios específicos. Para tanto, faz um panorama das características institucionais das agências, uma síntese sobre o regime constitucional e legal do controle de contas e uma radiografia dos discursos e decisões do TCU em matéria regulatória.
Downloads
Detalhes do artigo
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Os autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Creative Commons Attribution License (CC BY 4.0), permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Os autores são estimulados a distribuir seu trabalho on-line (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal), já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Cadernos Gestão Pública e Cidadania comprometem-se a contribuir com a proteção dos direitos do autor. Nesse sentido:
- assegura ao autor os direitos morais e de uso de seu artigo;
- adota a licença Creative Commoms BY (CC-BY) em todos os textos que publica, exceto quando houver indicação de específicos detentores dos direitos autorais e patrimoniais;
- adota software de detecção de similaridades (iThenticate);
- adota ações de combate ao plagio e má conduta ética, alinhada às diretrizes do Committee on Publication Ethics (COPE).
Mais detalhes do Código de Ética adotado por Cadernos Gestão Pública e Cidadania podem ser visualizados em Ética e Conduta.
Referências
Adami, M. P., Lancieri, F. M., & Pereira Neto, C. M. da S. (2014). O diálogo institucional das agências reguladoras com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário: uma proposta de sistematização. In A. Rosilho & C. A. Sundfeld (Eds.). Direito da regulação e políticas públicas (pp. 140-185). São Paulo: Malheiros.
Areal, G. R. E., Dantas, B., & Sabença, S. Z. (2019). Controle externo da regulação: um estudo de caso da reabertura do Aeroporto da Pampulha. Interesse Público, 21(118), 15-35. Recuperado de https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/45265
Barroso, L. R. (1999). Natureza jurídica e funções das Agências Reguladoras de Serviços Públicos. Limites da fiscalização a ser desempenhada pelo Tribunal de Contas do Estado. Parecer. Revista Trimestral de Direito Público, 25, pp. 73-81.
Batistella-Machado, J., Hafner, M., Lodge, M., Schweppenstedde, D., Stepanek, M., & Stolk, C. V. (2017). Regulação da infraestrutura logística no Brasil. Center for Analysis of Risk and Regulation, London School of Economics and Political Science. Recuperado de https://www.gov.br/casacivil/pt-br/conteudo-de-regulacao/regulacao/eventos/2017/seminario-regulacao-de-infraestrutura-no-brasil-ipea/relatorio-regulacao-de-infraestrutura-no-brasil/carr-rand_brazil-infrastructure-logistics-translated-final.pdf
Bogéa, D. (2019). Quem dá as cartas na regulação? JOTA. Recuperado de https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/quem-da-as-cartas-na-regulacao-15052019
Bogéa, D., Braga, A. C. O. P., Gabriel, Y., Jordão, E., Palma, J. B., Pereira, G. L. M., Rosilho, A., & Tristão, C. (2020). TCU: justiça administrativa? JOTA. Recuperado de https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/tcu-justica-administrativa-08012020
Brasil (1999). Lei Federal de Processo Administrativo. Lei federal n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Diário Oficial, Brasília, DF, de 1 fev. 1999.
Brasil (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial, Brasília, DF, de 5 out. 1988.
Brasil (2004a). Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.703-Plenário, julgado em 3 de novembro de 2004 (rel. Min. Benjamin Zymler). Tribunal de Contas da União.
Brasil (2004b). Tribunal de Contas da União. Acórdão 1.757-Plenário, julgado em 10 de novembro de 2004 (rel. Min. Walton Alencar Rodrigues). Tribunal de Contas da União.
Brasil (2008b). Tribunal de Contas da União. Acórdão 715-Plenário, julgado em 23 de abril de 2008 (rel. Min. Augusto Nardes). Tribunal de Contas da União.
Brasil (2012). Tribunal de Contas da União. Acórdão 3.068-Primeira Câmara, julgado em 5 de junho de 2012 (rel. Min. Walton Alencar Rodrigues). Tribunal de Contas da União.
Brasil (2013a). Tribunal de Contas da União. Acórdão 210-Plenário, julgado em 20 de fevereiro de 2013 (rel. Min. José Jorge). Tribunal de Contas da União.
Brasil (2013b). Tribunal de Contas da União. Acórdão 402-Plenário, julgado em 6 de março de 2013 (rel. Min. Raimundo Carreiro). Tribunal de Contas da União.
Brasil (2015). Tribunal de Contas da União. Acórdão 240-Plenário, julgado em 11 de fevereiro de 2015 (rel. Min. Raimundo Carrero). Tribunal de Contas da União.
Brasil (2017). Tribunal de Contas da União. Acórdão 2.121-Plenário, julgado em 27 de setembro de 2017 (rel. Min. Bruno Dantas). Tribunal de Contas da União.
Brasil (2020a). Tribunal de Contas da União. Acórdão 435-Plenário, julgado em 4 de março de 2020 (rel. Min. Augusto Nardes). Tribunal de Contas da União.
Brasil (2020b). Tribunal de Contas da União. Relatório Anual de Atividades do TCU: 2019. Tribunal de Contas da União. Recuperado de https://portal.tcu.gov.br/transparencia/relatorios/relatorios-de-atividades/relatorios-de-atividades.htm
Brasil (2020c). Tribunal de Contas da União. Resolução n.º 315, de 22 de abril de 2020. Boletim TCU 75/2020.
Câmara, J. A., & Sundfeld, C. A. (2013). Competências de controle dos Tribunais de Contas – possibilidades e limites. In C. A. Sundfeld (Ed.). Contratações públicas e seu controle (pp. 177-220). São Paulo: Malheiros.
Cunha, B. Q. (2016). Antagonismo, modernismo e inércia: a política regulatória brasileira em três atos. Cadernos EBAPE.BR, 14(esp.), 473-485. https://doi.org/10.1590/1679-395117190 DOI: https://doi.org/10.1590/1679-395117190
Dantas, B. (2018). Desafios para o TCU em 2018. Migalhas. Recuperado de https://www.migalhas.com.br/depeso/271730/desafios-para-o-tcu-em-2018
Dantas, B., & Gomes, V. M. (2019). A governança nas agências reguladoras – uma proposta para o caso de vacância. Revista Informação Legislativa, 56(222), 11-31. Recuperado de https://www12.senado.leg.br/ril/edicoes/56/222/ril_v56_n222_p11
Derbli, L. S. (2021). O Tribunal de Contas da União e a Indústria do Petróleo. São Paulo: Almedina.
Dutra, P., & Reis, T. (2020). O Soberano da Regulação: o TCU e a infraestrutura. São Paulo: Singular.
Fidalgo, C. B. (2011). O controle do Tribunal de Contas da União sobre as Agências Reguladoras Independentes: análise de alguns casos concretos e definição de possíveis limites. Regulação Jurídica do Setor Elétrico, v. 2. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
Funghi, L. H. B., & Salles, A. A. (2020). Substituição do regulador pelo controlador? A fiscalização do TCU nos contratos de concessão rodoviária. In A. Rosilho & C. A. Sundfeld (Eds.). Tribunal de Contas da União no direito e na realidade (pp. 265-306). São Paulo: Almedina.
Hirata, T. (2018). TCU interfere mais em agências com governança pobre, diz ministro do tribunal. Folha de São Paulo. Recuperado de https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2018/08/tcu-interfere-mais-em-agencias-com-governanca-pobre-diz-ministro-do-tribunal.shtml
Jordão, E. (2015). A intervenção do TCU sobre editais de licitação não publicados – controlador ou administrador? Revista Brasileira de Direito Público, 12(47), 209-230. Recuperado de https://consorciobdjur.stj.jus.br/vufind/Record/oai:bdjur.stj.jus.br.BDJURr1:oai:localhost:2011-87301/Description
Justen Filho, M. (2002). O Direito das Agências Reguladoras Independentes. São Paulo: Dialética.
Marques Neto, F. A., Palma, J. B., Rehem, D., Merlotto, N., & Gabriel, Y. (2019). Reputação institucional e o controle das Agências Reguladoras pelo TCU. Revista de Direito Administrativo, 278(2), 37-70. https://doi.org/10.12660/rda.v278.2019.80048 DOI: https://doi.org/10.12660/rda.v278.2019.80048
Monteiro, V., & Rosilho, A. (2017). Agências reguladoras e o controle da regulação pelo Tribunal de Contas da União. In C. M. S. Pereira Neto & L. F. V. Pinheiro (coords.). Direito da Infraestrutura (pp. 27-62, v. 2, Série GVlaw). São Paulo: Saraiva.
Pereira, G. L. M. (2019). O TCU e o controle das agências reguladoras de infraestrutura: controlador ou regulador? (dissertação de Mestrado em Direito e Desenvolvimento, Escola de Direito de São Paulo, Fundação Getulio Vargas, São Paulo). Recuperado de https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/27366/Disserta%C3%A7%C3%A3o%20-%20Gustavo%20Maia%20-%20Vers%C3%A3o%20Biblioteca.pdf
Pereira, G. L. M., & Sundfeld, C. A. (2021). Lei Geral das Agências: os avanços na governança regulatória e o que ficou por fazer. In C. Mattos (Ed.). A revolução regulatória na nova lei das agências. São Paulo: Singular.
Pó, M. V., & Abrucio, F. L. (2006). Desenho e funcionamento dos mecanismos de controle e accountability. Revista de Administração Pública, 40(4), 679-698. https://doi.org/10.1590/S0034-76122006000400009 DOI: https://doi.org/10.1590/S0034-76122006000400009
Ramalho, P. I. S., Lopes, A. V., & Taveira, R. A. V. (2022). Lei geral das agências: a nova reforma regulatória no Brasil. Cadernos Gestão Pública e Cidadania, 27(88), 1-18. https://doi.org/10.12660/cgpc.v27n88.85045 DOI: https://doi.org/10.12660/cgpc.v27n88.85045
Rodrigues, W. A. (2005). O controle da regulação no Brasil. Revista do TCU, (104), 6-16. Recuperado de https://revista.tcu.gov.br/ojs/index.php/RTCU/article/view/542
Rosilho, A. (2019). Tribunal de Contas da União: jurisdição, competências e instrumentos de controle. São Paulo: Quartier Latin.
Speck, B. W. (2000). Inovação e rotina no Tribunal de Contas da União: o papel da instituição superior de controle financeiro no sistema político-administrativo do Brasil. São Paulo: Fundação Konrad Adenauer.
Sundfeld, C. A. (2006). Introdução às agências reguladoras. In C. A. Sundfeld. Direito administrativo econômico (pp. 17-38). São Paulo: Malheiros.
Sundfeld, C. A. (2007). Meu depoimento e avaliação sobre a Lei Geral de Telecomunicações. Revista de Direito de Informática, 2(2), 55-84. Recuperado de https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/6862?mode=full
Sundfeld, C. A. (2014). Princípio é preguiça? In C. A. Sundfeld. Direito administrativo para céticos (pp. 205-230). 2ª ed. São Paulo: Malheiros.
Sundfeld, C. A., & Vilella, M. (coords.) (2021). Relatório de pesquisa: aplicação dos novos dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) pelo Tribunal de Contas da União. Recuperado de https://direitosp.fgv.br/projetos-de-pesquisa/aplicacao-novos-dispositivos-lei-introducao-normas-direito-brasileiro-lindb-pelo-tribunal-contas
Willeman, M. M. (2020). Accountability democrática e o desenho institucional dos Tribunais de Contas no Brasil. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum.
Zymler, B. (2002). O papel do TCU no controle das agências reguladoras. Fórum Administrativo, 11, 3-7. Recuperado de https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/14098