O uso dos instrumentos fiscais pelo Governo Federal no pós-LRF (2001–2022)

Conteúdo do artigo principal

Ana Rita Silva Sacramento
https://orcid.org/0000-0001-6739-5711
Fabiano Maury Raupp
https://orcid.org/0000-0001-9533-2574

Resumo

O artigo objetivou caracterizar o uso dos instrumentos fiscais pelo governo federal transcorridos 22 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Numa perspectiva rawlsiana, empreendeu-se uma pesquisa descritiva por meio de um estudo bibliográfico, documental e, predominantemente, qualitativo. Foram analisados dados fechados do período de 2001 a 2021, além da tendência de fechamento de 2022, para contemplar as funções alocativa, distributiva e estabilizadora da política fiscal brasileira. Para análise dos dados, utilizou-se a técnica da análise descritiva, em um processo interativo com a coleta de dados, de caráter eminentemente teórico-reflexivo. Concluiu-se que as exigências legais em relação aos gastos fiscais não podem ser consideradas aspectos dificultadores para o investimento no social pelos governos se os princípios expressos no “contrato” pactuado na Constituição Federal de 1988 forem seguidos. Foi possível perceber elementos que denotam a importância do princípio da redução das desigualdades da teoria de Rawls no contexto brasileiro. 

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Como Citar
SACRAMENTO, A. R. S.; RAUPP, F. M. O uso dos instrumentos fiscais pelo Governo Federal no pós-LRF (2001–2022) . Cadernos Gestão Pública e Cidadania, São Paulo, v. 28, p. e89238 , 2023. DOI: 10.12660/cgpc.v28.89238. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/89238. Acesso em: 26 jul. 2024.
Seção
Brasil Contemporâneo

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