Concessão para aproveitamento de energia hidráulica - competência da União e dos Estados

Autores/as

  • José Martins Rodrigues

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v18.1949.11275

Resumen

- A transferência, para os Estados, das atribuições previstas no art. 153 da Constituição, quanto aos aproveitamentos de energia hidráulica, não compreende, implicitamente, os que se situem em rios do domínio federal.
- Interpretação do art. 153 da Constituição.

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Biografía del autor/a

José Martins Rodrigues

Consultor Jurídico do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica.

Publicado

1949-10-01

Cómo citar

Rodrigues, J. M. (1949). Concessão para aproveitamento de energia hidráulica - competência da União e dos Estados. Revista De Direito Administrativo, 18, 340–346. https://doi.org/10.12660/rda.v18.1949.11275

Número

Sección

Pareceres