Concessão para aproveitamento de energia hidráulica - competência da União e dos Estados
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v18.1949.11275Resumen
- A transferência, para os Estados, das atribuições previstas no art. 153 da Constituição, quanto aos aproveitamentos de energia hidráulica, não compreende, implicitamente, os que se situem em rios do domínio federal.- Interpretação do art. 153 da Constituição.
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Publicado
1949-10-01
Cómo citar
Rodrigues, J. M. (1949). Concessão para aproveitamento de energia hidráulica - competência da União e dos Estados. Revista De Direito Administrativo, 18, 340–346. https://doi.org/10.12660/rda.v18.1949.11275
Número
Sección
Pareceres