Elaboração das leis - Iniciativa do Presidente da República -Emenda do Legislativo - Constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v28.1952.12357Resumo
(Ac. do Trib. Fed. de Recursos)O direito de iniciativa assegurado ao Presidente daRepública não exclui a competência do Poder Legislativode emendar as proposições.Comentários de Caio Tácito - Prof. de Direito Administrativo na Fac. de Direito do Rio de Janeiro
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Publicado
1952-04-01
Como Citar
Tácito, C. (1952). Elaboração das leis - Iniciativa do Presidente da República -Emenda do Legislativo - Constitucionalidade. Revista De Direito Administrativo, 28, 71–80. https://doi.org/10.12660/rda.v28.1952.12357
Edição
Seção
Jurisprudência dos Tribunais