Corpo feminino na Aeronáutica - Desligamento - Motivação
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v184.1991.44440Resumen
- Tendo em vista o disposto na Lei nº 6.924/81, que criou o Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica, e ainda considerando as normas do respectivo Regulamento, o ato de desligamento das militares não é discricionário, devendo ser motivado.
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Publicado
1991-04-01
Cómo citar
Luz, A. (1991). Corpo feminino na Aeronáutica - Desligamento - Motivação. Revista De Direito Administrativo, 184, 195–198. https://doi.org/10.12660/rda.v184.1991.44440
Número
Sección
Jurisprudência dos Tribunais