Rio estadual - Hidrovia - Concessão federal
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v161.1985.44766Resumen
- A implantação de hidrovia em rio que tem nascente e foz em território do estado é obra pública estadual, independendo de autorização
da União, sujeitando-se, porém, às normas federais sobre navegação fluvial e regime de portos.
- Havendo conveniência de interligação com rio de outra bacia de domínio federal, o instrumento jurídico adequado é a concessão.
- A fixação de tarifa é ato privativo do titular do domínio e sua unificação far-se-á mediante acordo.