Rio estadual - Hidrovia - Concessão federal

Autores/as

  • Eurico de Andrade Azevedo

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v161.1985.44766

Resumen

- A implantação de hidrovia em rio que tem nascente e foz em território do estado é obra pública estadual, independendo de autorização
da União, sujeitando-se, porém, às normas federais sobre navegação fluvial e regime de portos.
- Havendo conveniência de interligação com rio de outra bacia de domínio federal, o instrumento jurídico adequado é a concessão.
- A fixação de tarifa é ato privativo do titular do domínio e sua unificação far-se-á mediante acordo.

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Publicado

1985-02-01

Cómo citar

Azevedo, E. de A. (1985). Rio estadual - Hidrovia - Concessão federal. Revista De Direito Administrativo, 161, 308–320. https://doi.org/10.12660/rda.v161.1985.44766

Número

Sección

Pareceres