Militar - Anistia - Direito à promoção

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v192.1993.45741

Resumo

Anistia do art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transit6rias, da Carta Política de 1988. Subtenente da Reserva do Exército Nacional pleiteia, em mandado de segurança, promoção, na inatividade, ao posto de Capitão. O art. 8.° do ADCT não assegura, indiscriminadamente, todas as promoções que, em tese, seriam possíveis, mas apenas aquelas a que teria direito o servidor, caso houvesse permanecido em atividade. Cabe verificar, em cada caso, as características e peculiaridades das carreiras dos servidores civis e militares, observando-se os respectivos regimes jurídicos. Disso resulta a indispensabilidade de examinar a legislação que disciplina cada situação, em ordem a considerar a existência de direito à promoção, ou de mera expectativa 'Juris': se na atividade estivesse o servidor. Se o impetrante houvesse permanecido na ativa teria, para galgar o posto de Capitão, de preencher requisitos regulamentares, pois o acesso, no caso, não decorre de mera promoção, por antigüidade, e, sim, de critério baseado na avaliação dos atributos do candidato. Promoção por merecimento. Com base no art. 8º do ADCT, não é possível ter como ocorridas, automaticamente, as promoções, de tal maneira que, em se cuidando de promoções sujeitas a apuração de requisitos subjetivos, segundo a lei de sua regência, esses se presumam satisfeitos. Precedentes do STF. Inadequação do mandado de segurança para, desde logo, reconhecer ao anistiado o direito às promoções que postula, não obstante pendentes estas da verificação de pressupostos envolvidos em fatos. Ofensa, pelo ac6rdão, ao art. 8º do ADCT. Recurso extraordinário conhecido e provido, para indeferir o mandado de segurança.

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1993). Militar - Anistia - Direito à promoção. Revista De Direito Administrativo, 192, 94–108. https://doi.org/10.12660/rda.v192.1993.45741

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais