Ministro de Estado - Crime comum - Autorização legislativa

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45907

Resumo

- Queixa-crime contra Ministro de Estado. Questão de ordem sobre a necessidade, ou não, de autorização, ou não, da Câmara dos Deputados para a instauração do processo por crime comum ou de responsabilidade.

- A única modificação, que a atual Constituição introduziu nos textos existentes, a propósito, na Emenda Constitucional nº 1/69, foi a substituição da declaração de procedência da acusação pela Câmara dos Deputados pela autorização a ser dada pela mesma Câmara dos Deputados para a instauração do processa.

- Em face da interpretação sistemática do Constituição, o requisito de procedibilidade a que alude seu art. 51, I, se restringe, no tocante aos Ministros de Estado, aos crimes comuns e de responsabilidade conexos com os da mesma Câmera dos Deputados ao Presidente da República.

- Questão de ordem em que se rejeita a preliminar da necessidade, no caso, de autorização prévia da Camara dos Deputados.

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1993). Ministro de Estado - Crime comum - Autorização legislativa. Revista De Direito Administrativo, 194, 143–171. https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45907

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais