Ministro de Estado - Crime comum - Autorização legislativa
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45907Resumo
- Queixa-crime contra Ministro de Estado. Questão de ordem sobre a necessidade, ou não, de autorização, ou não, da Câmara dos Deputados para a instauração do processo por crime comum ou de responsabilidade.
- A única modificação, que a atual Constituição introduziu nos textos existentes, a propósito, na Emenda Constitucional nº 1/69, foi a substituição da declaração de procedência da acusação pela Câmara dos Deputados pela autorização a ser dada pela mesma Câmara dos Deputados para a instauração do processa.
- Em face da interpretação sistemática do Constituição, o requisito de procedibilidade a que alude seu art. 51, I, se restringe, no tocante aos Ministros de Estado, aos crimes comuns e de responsabilidade conexos com os da mesma Câmera dos Deputados ao Presidente da República.
- Questão de ordem em que se rejeita a preliminar da necessidade, no caso, de autorização prévia da Camara dos Deputados.