Ministro de Estado - Governador - Competência processual

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45908

Resumo

- Competência para o processo e julgamento de queixo-crime contra Ministro de Estado que, tendo deixado o cargo se tomou Governador de Estado-membro. Não-aplicação da Súmula 394.

- Tendo a Constituição Federal dado ao Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar originariamente, por crimes comuns, os Governadores de Estados-membros (princípio excepcionalíssimo numa Federação), e competência essa cujo exercício está condicionado a uma deliberação política de Assembléia Estadual, se o Governador estiver sendo processado no Supremo Tribunal Federal por crime que teria sido praticado quando foi Ministro de Estado para continuar a sê-lo não haverá simples prorrogação de competência, uma vez que interfere nela um fator condicionante de garantia da prerrogativa atual de ser Governador de Estado, fator esse que não existe sequer para ser processado e julgado o Ministro de Estado, cargo aliás, de que seu titular é demissível ad nutum.

- Esse fator é condicionante da competência específica de uma Corte Superior da União que a Constituição não quis fosse do Supremo Tribunal Federal, até porque não se pode falar, nem mesmo impropriamente, em hierarquia entre autoridades de graduações diferentes em níveis de governo diversos. E não quis possivelmente até para não sujeitar o exercício de sua competência a julgamento político de Assembléia Estadual, ele que é juízo natural das causas e conflitos entre União e Estados-membros.

- Por outro lado o Supremo Tribunal Federal, recentemente, mudou sua orientação anterior, e decidiu que alteração de competência dessa natureza não interfere na validade dos atos processuais já praticados pelo Juízo até então competente.

- Questão de ordem em que se acolhe a preliminar de incompetência desta Corte, determinando-se a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1993). Ministro de Estado - Governador - Competência processual. Revista De Direito Administrativo, 194, 171–184. https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45908

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais