Ministro de Estado - Corrupção passiva - Denúncia
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45955Resumo
- A denúncia contém exposição pormenorizada do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime. Atende portanto, às exigências do art. 41, CPP.
- Crime de corrupção passiva, consistente no fato de ter recebido trinta mil dólares para intermediar um negócio do FGTS, o que tudo foi registrado em gravação que a perícia atesta ser autêntica.
- Denúncia recebida, para o fim de ser instaurada a ação penal.