Ministro de Estado - Corrupção passiva - Denúncia

Autores

  • Antonio Fernando Barros e Silva de Souza

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45955

Resumo

- A denúncia contém exposição pormenorizada do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e a classificação do crime. Atende portanto, às exigências do art. 41, CPP.

- Crime de corrupção passiva, consistente no fato de ter recebido trinta mil dólares para intermediar um negócio do FGTS, o que tudo foi registrado em gravação que a perícia atesta ser autêntica.

- Denúncia recebida, para o fim de ser instaurada a ação penal.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

1993-04-01

Como Citar

de Souza, A. F. B. e S. (1993). Ministro de Estado - Corrupção passiva - Denúncia. Revista De Direito Administrativo, 194, 184–202. https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45955

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais