Exportação de café - Contribuição IBC - Delegação legislativa

Authors

  • Geraldo Brindeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v210.1997.47111

Abstract

- Não recepção, pela CF/88, da cota de contribuição nas exportações de café, dado que a CF/88 sujeitou as contribuições de intervenção à lei complementar do art. 146, III, aos princípios da legalidade (C.F., art. 150, I), da irretroatividade (art. 150,III, a) e da anterioridade (art. 150, III, b). No caso, interessa afirmar que a delegação inscrita no art. 4º do D.L. 2.295/86 não é admitida pela CF/88, ano 150, I, ex vi do disposto no ano 146. Aplicabilidade, de outro lado, do disposto nos anigos 25, I, e 34, § 5º., do ADCT/88.
- RÉ não conhecido.

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Published

1997-10-01

How to Cite

Brindeiro, G. (1997). Exportação de café - Contribuição IBC - Delegação legislativa. Administrative Law Review, 210, 300–307. https://doi.org/10.12660/rda.v210.1997.47111

Issue

Section

Jurisprudência dos Tribunais