Mais é melhor? O papel da advocacia pública como “linha de defesa” nas contratações públicas brasileiras no cenário de disfuncionalidade do controle da administração pública
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.89383Palavras-chave:
controle administrativo, advocacia pública, contratações públicas, licitação, linhas de defesaResumo
O problema da pesquisa é a compatibilidade do papel de “linha de defesa” atribuído para os órgãos de assessoramento jurídico na Lei nº 14.133, de 2021, com as funções constitucionais atribuídas à advocacia pública. A pesquisa desenvolvida é pura, qualitativa, de cunho descritivo, e o método de abordagem é o hipotético-dedutivo. A técnica de pesquisa é bibliográfica, pautada por consulta e análise da legislação, de livros e de artigos científicos. Os resultados foram expostos exclusivamente em forma de texto. Em conclusão, a inclusão dos órgãos de assessoramento jurídico no sistema de controle interno das contratações públicas não ofende as disposições dos artigos 131 e 132 da Constituição, porque as atividades de assessoramento e consultoria jurídica são formas de exercício de controle de juridicidade e, ainda, podem trazer benefícios para contrapor as consequências negativas do desempenho disfuncional do controle.
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