Parâmetros para a verificação do cumprimento da diretriz de regionalização à luz do novo marco normativo do saneamento básico

Autores

  • José Vicente Santos de Mendonça Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Rodrigo Grieco Penna Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.90399

Palavras-chave:

Saneamento básico, Regionalização, infraestrutura, Direito administrativo, serviços públicos

Resumo

Este artigo busca discutir a diretriz de regionalização dos serviços públicos de saneamento básico, estabelecida pelo novo marco normativo do setor. No âmbito dos serviços públicos, entende-se regionalização como o cenário em que as atividades públicas relacionadas com determinado serviço público extrapolam os limites territoriais do ente federativo titular daquele serviço. Com o novo marco normativo do saneamento básico, a regionalização se tornou uma diretriz para o setor. As normas, contudo, deixaram dúvidas quanto ao que exatamente caracterizaria tal prestação regionalizada. Assim, este trabalho buscará analisar as previsões normativas do tema e a literatura jurídica pertinente ao setor de saneamento a fim de, a partir do método indutivo, apontar quais são os parâmetros estabelecidos pela nova sistemática normativa para a verificação da diretriz de regionalização dos serviços.

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Biografia do Autor

José Vicente Santos de Mendonça, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor associado de direito administrativo da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Doutor e mestre em direito público pela Uerj. Master of Laws por Harvard. Coordenador do Laboratório de Regulação Econômica da Faculdade de Direito da Uerj (Uerj Reg.). Procurador do Estado do Rio de Janeiro e advogado.

Rodrigo Grieco Penna, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Bacharel em direito pela Uerj. Pesquisador do Laboratório de Regulação Econômica da Faculdade de Direito da Uerj (Uerj Reg.). Advogado.

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Publicado

2024-08-02

Como Citar

Mendonça, J. V. S. de, & Penna, R. G. (2024). Parâmetros para a verificação do cumprimento da diretriz de regionalização à luz do novo marco normativo do saneamento básico. Revista De Direito Administrativo, 283(2), 253–289. https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.90399

Edição

Seção

Artigos