Parâmetros para a verificação do cumprimento da diretriz de regionalização à luz do novo marco normativo do saneamento básico
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v283.2024.90399Palavras-chave:
Saneamento básico, Regionalização, infraestrutura, Direito administrativo, serviços públicosResumo
Este artigo busca discutir a diretriz de regionalização dos serviços públicos de saneamento básico, estabelecida pelo novo marco normativo do setor. No âmbito dos serviços públicos, entende-se regionalização como o cenário em que as atividades públicas relacionadas com determinado serviço público extrapolam os limites territoriais do ente federativo titular daquele serviço. Com o novo marco normativo do saneamento básico, a regionalização se tornou uma diretriz para o setor. As normas, contudo, deixaram dúvidas quanto ao que exatamente caracterizaria tal prestação regionalizada. Assim, este trabalho buscará analisar as previsões normativas do tema e a literatura jurídica pertinente ao setor de saneamento a fim de, a partir do método indutivo, apontar quais são os parâmetros estabelecidos pela nova sistemática normativa para a verificação da diretriz de regionalização dos serviços.
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Referências
ALMEIDA, Eduarda Fernandes de; NASCIMENTO, Ingrid Graziele Reis do; SCHMITT, Vanessa Fernanda. Regionalização do saneamento básico como estratégia para alcançar a universalização dos serviços: um benchmarking dos Estados brasileiros. In: OLIVEIRA, Carlos Roberto de; VILARINHO, Cíntia Maria Ribeiro (coord.). A Regulação de infraestruturas no Brasil. São Paulo: Associação Brasileira de Agências de Regulação, 2021. p. 322-356.
ANTAS JR., Ricardo Mendes. Território e regulação: espaço geográfico, fonte material e não formal do direito. São Paulo: Humanitas; Fapesp, 2005.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. A extensão dos contratos de programa de saneamento para reequilíbrio à luz da Lei nº 14.026/2020 e do Decreto nº 10.710/2021. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 281, n. 3, p. 79-115, set./dez. 2022.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. 4. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2021.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Parecer nº 05/2020 — ASA. Eventual futura inclusão de municípios não integrantes da região metropolitana em concessão celebrada entre empresa privada e outros entes federativos. Possibilidade desde que atendidos determinados requisitos. Análise em tese. Apenas diante de cada caso e modelagem concreta poderá ser definitivamente aferida a legitimidade da inclusão. Revista de Direito da Procuradoria Geral, ed. esp.: Desestatização dos Serviços de Saneamento Básico, Rio de Janeiro, v. 80, p. 86-102, 2021.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Composição das RMs, Rides e aglomerações urbanas. 2021. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/divisao-regional/18354-regioes-metropolitanas-aglomeracoes-urbanas-e-regioes-integradas-de-desenvolvimento.html?=&t=acesso-ao-produto. Acesso em: 2 maio 2023.
BRUMATI, Luiza. Saneamento básico e participação da iniciativa privada: mão ou contramão? Uma análise do Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil à luz de casos internacionais em que houve desestatização e, posterior, reestatização do serviço público. Trabalho de conclusão de curso (graduação em direito) — Escola de Direito, Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, 2020.
CYRINO, André Rodrigues. Parecer nº 05/2020 — Arcy. Saneamento Básico. BNDES. Projeto de Desestatização dos Serviços de Água e Esgoto do Rio de Janeiro. Gestão associada de serviços públicos (art. 241 da Constituição). Exame da viabilidade jurídica das minutas de Convênios de Cooperação, de Contratos de Gerenciamento e de Termos de rescisão dos contratos de programa vigentes. Contratação direta da Cedae e Lei nº 14.026/2020. Assunção de ônus financeiros pelo Estado do Rio de Janeiro e Regime de Recuperação Fiscal. Observância dos requisitos formais e dos precedentes da PGE-RJ. Considerações. Revista de Direito da Procuradoria Geral, ed. esp.: Desestatização dos Serviços de Saneamento Básico, Rio de Janeiro, v. 80, p. 361-417, 2021.
FERRAZ, Sergio. Princípios do direito do saneamento. In: GUIMARÃES, Fernando Vernalha (coord.). O novo direito do saneamento básico: estudos sobre o novo marco legal do saneamento básico no Brasil (de acordo com a Lei nº 14.026/2020 e respectiva regulamentação). Belo Horizonte: Fórum, 2022. p. 19-25.
FRANÇA, Iara Soares de; PEREIRA, Anete Marília; COSTA, Valéria Aparecida Moreira. Planejamento regional e a criação de regiões metropolitanas/RMs. In: BORTOLO, Carlos Alexandre de; FERREIRA, Gustavo Henrique Cepolini (org.). Cidade-campo no Brasil: dinâmicas e contradições. São Paulo: Entremares, 2020. p. 37-55.
FREIRE, André Luiz. Saneamento básico: titularidade, regulação e descentralização. In: GUIMARÃES, Fernando Vernalha (coord.). O novo direito do saneamento básico: estudos sobre o novo marco legal do saneamento básico no Brasil (de acordo com a Lei nº 14.026/2020 e respectiva regulamentação). Belo Horizonte: Fórum, 2021, p. 81-119.
GIAMUNDO NETO, Giuseppe; LEONI, Fernanda. Gestão associada e outros arranjos institucionais para a prestação dos serviços de saneamento. In: POZZO, Augusto Neves dal (coord.). O novo marco regulatório do saneamento básico. São Paulo: Thomson Reuters, 2020. p. 211-220.
HOHMANN, Ana Carolina. A prestação regionalizada do serviço público de saneamento básico no âmbito do novo marco legal do saneamento básico: gestão associada e governança interfederativa. In: GUIMARÃES, Bernardo Strobel. VASCONCELLOS, Andrea Costa de; HOHMANN, Ana Carolina. (coord.). Novo marco legal do saneamento básico. Belo Horizonte: Fórum, 2021. p. 209-231.
LENCIONI, Sandra. Metrópole, metropolização e regionalização. Rio de Janeiro: Consequência, 2017.
LOUREIRO, Gustavo Kaercher; FERREIRA, Eden José; COELHO, João Paulo Soares. Prestação regionalizada sim. Regionalização não. Centro de Estudos em regulação e infraestrutura da FGV, 2022. Disponível em: https://ceri.fgv.br/sites/default/files/publicacoes/2022-06/prestacao-regionalizada-e-prestacao-regionalizada-v.2.pdf. Acesso em: 1º maio 2023.
LOUREIRO, Gustavo Kaercher; MOREIRA, Egon Bockmann. Breves notas sobre a prestação concertada e integrada no Novo Marco do Saneamento Básico. In: OLIVEIRA, Carlos Roberto de. GRANZIERA, Maria Luiza Machado (org.). Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil. 2. ed. Indaiatuba: Foco, 2022. p. 153-158.
MARRARA, Thiago. Artigo 1º. In.: MARRARA, Thiago (coord.). Estatuto da metrópole: Lei 13.089/2015 comentada. Ribeirão Preto: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, 2021, p. 18-27.
MARRARA, Thiago. Regionalização do saneamento no Brasil. In: OLIVEIRA, Carlos Roberto de; GRANZIERA, Maria Luiza Machado (org.). Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil. 2. ed. Indaiatuba: Foco, 2022. p. 175-186.
MARRARA, Thiago; ROSIM, Danielle Zoega. Artigo 2º. In.: MARRARA, Thiago (coord.). Estatuto da metrópole: Lei 13.089/2015 comentada. Ribeirão Preto: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, 2021, p. 31-43.
MENDONÇA, José Vicente. Direito administrativo e inovação: limites e possibilidades. A&C — Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, a. 17, n. 69, p. 169-189, jul./set. 2017.
MENDONÇA, José Vicente Santos de. Direito constitucional econômico: a intervenção do Estado na economia à luz da razão pública e do pragmatismo. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.
NESTER, Alexandre Wagner. Regulação e concorrência: compartilhamento de infraestruturas e redes. São Paulo: Dialética, 2006.
OLIVEIRA, Carlos Roberto de. Regulação do saneamento em regiões metropolitanas. In: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE REGULAÇÃO — ABAR. Coletânea regulação do saneamento básico. Brasília: Abar, 2019. p. 190-203.
PEIXOTO, Lílian de Castro. A prestação regionalizada dos serviços de saneamento: um direito dos municípios. Jota, 2021, disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-prestacao-regionalizada-dos-servicos-de-saneamento-um-direito-dos-municipios-19052021. Acesso em: 8 maio 2023.
PEREIRA, Maria Fernanda Pires de Carvalho. Artigo 9º. In: MARRARA, Thiago (coord.). Estatuto da metrópole: Lei 13.089/2015 comentada. Ribeirão Preto: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, 2021, p. 92-108.
RIBEIRO, Wladimir Antonio. O contrato de programa. In: OLIVEIRA, Carlos Roberto de; GRANZIERA, Maria Luiza Machado (org.). Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil. 2. ed. Indaiatuba: Foco, 2022. p. 115-139.
SAMPAIO, Patrícia Regina Pinheiro. Reforma do marco legal e o incentivo à prestação regionalizada. In: OLIVEIRA, Carlos Roberto de; GRANZIERA, Maria Luiza Machado (org.). Novo Marco do Saneamento Básico no Brasil. 2. ed. Indaiatuba: Foco, 2022. p. 227-240.
SANTOS, Milton. Por uma geografia nova. São Paulo: Hucitec; EdUSP, 1978.
SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Curso de direito ambiental. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
SOUZA, Marcelo Lopes de. Os conceitos fundamentais da pesquisa socioespacial. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2013.
TAVARES, Thiago Roniere Rebouças. Sofrimento ambiental por contaminação do ar e da água nos arredores da siderúrgica Ternium, às margens da Baía de Sepetiba (Rio de Janeiro): um estudo sobre injustiça ambiental. Tese (doutorado) — Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
UGEDA, Luiz. Direito administrativo geográfico: fundamentos na geografia e na cartografia oficial do Brasil. Brasília: Geodireito, 2017.
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