O merchandising das denominações e dos símbolos de agremiações desportivas de futebol diante do direito de marcas

Autores

  • Patricia Pereira Peralta Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
  • Elizabeth Ferreira da Silva Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
  • Elaine Vianna Saraiva Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)

Palavras-chave:

Agremiações de futebol, Denominações, Marcas, Merchandising, Propriedade industrial

Resumo

Este trabalho visa a discutir se o uso do sistema de proteção à marca pelas agremiações desportivas de futebol revela-se como a forma mais eficiente diante do disposto na Lei n. 9.615/1998 (Lei Pelé), tendo como base o encontrado na literatura sobre merchandising de marcas, direitos de personalidade e direitos de autor. Para tanto, realizou-se um levantamento do uso do sistema de marcas por cinco agremiações desportivas de futebol, a partir de um recorte que teve como norteador o ranking dos clubes de futebol do Campeonato Brasileiro de 2018 da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). De modo a realizar o levantamento sobre o uso do sistema de marcas, foram utilizadas as bases de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da TM View. Do material levantado, destaca-se o fato de as agremiações desportivas estarem utilizando o sistema de proteção à marca para suas denominações. Todavia, entende-se não ser esta a melhor estratégia, tendo em vista a problematização realizada na literatura sobre merchandising a partir de uma discussão reflexiva sobre a proteção conferida à marca pelo direito de propriedade industrial, contraposto à proteção conferida às denominações pela Lei Pelé. Conclui-se que a opção pela proteção por marcas pode não ser, de fato, a mais eficiente, uma vez que a Lei Pelé garante a propriedade das denominações das agremiações desportivas, permitindo que sejam licenciadas sem maiores ônus a seus titulares.

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Publicado

2019-11-25

Edição

Seção

Artigos