Crítica à interpretação privatista no pensamento tributário brasileiro

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Palavras-chave:

Interpretação jurídica, corrente privatista, interpretação econômica do direito tributário, teoria dos sistemas, função social da dogmática jurídica

Resumo

Este artigo analisa criticamente a doutrina tributária no Brasil, iniciada na década de 1960, que rejeita qualquer inclusão de elementos e conceitos econômicos na interpretação do direito tributário. Essa corrente interpretativa, ainda predominante no país, sugere que regras de competência constitucional devem ser interpretadas à luz de categorias do direito privado, sem qualquer consideração do fenômeno econômico que o legislador constituinte pretendeu alcançar. A partir da teoria sistêmica luhmanniana, conforme a qual o fechamento operacional do sistema jurídico requer abertura cognitiva aos demais subsistemas sociais, o artigo sugere que essa corrente dogmática (aqui denominada privatista) apresenta dois importantes problemas. Em primeiro lugar, o privatismo tributário reforça uma exagerada tendência à interpretação literal do texto tributário. Em segundo lugar, ao repudiar elementos econômicos na interpretação do direito tributário, a dogmática jurídica deixa de cumprir um papel primordial no sistema jurídico, que é o de descrever o direito, e, com isso, estabilizar expectativas normativas.

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Biografia do Autor

Ivan Ozai, Osgoode Hall Law School, Toronto, Ontário, Canadá

Professor Doutor da Faculdade de Direito da York University (Osgoode Hall Law School), em Toronto. Doutor em Direito pela Mcgill University, em Montreal. Mestre em Direito Pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

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Publicado

2022-10-31

Edição

Seção

Artigos