Sustação de normas de agências reguladoras pelo Congresso Nacional: pesquisa empírica sobre a prática do art. 49, V, da CRFB

Autores

Palavras-chave:

Controle legislativo, Congresso Nacional, agências reguladoras, Projeto de Decreto Legislativo, Estado regulador

Resumo

Este artigo tem por objetivo analisar o controle do Congresso Nacional sobre as agências reguladoras federais por meio da propositura de projetos de decretos legislativos (PDL) nos últimos 22 anos (1997-2019). O artigo analisa o fundamento e a frequência de PDLs como estratégia utilizada pelo Poder Legislativo para intervir na produção normativa dessas agências. Apresenta, além disso, fatores materiais e burocráticos que influenciam o seu desenvolvimento, bem como eventuais reações das agências à propositura de PDLs. Para tanto, foram selecionados 158 projetos em trâmite ou que já tramitaram pela Câmara dos Deputados desde que a primeira agência reguladora foi criada em 1996. Essas iniciativas foram analisadas qualitativa e quantitativamente no que diz respeito ao seu objeto e às suas condicionantes político-conjunturais. Com este estudo descritivo-exploratório sobre a atuação do Congresso Nacional no controle dos atos normativos das agências reguladoras, espera-se lançar as bases para a construção de uma agenda de pesquisa ainda pouco desenvolvida no Brasil.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Eduardo Ferreira Jordão, Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Doutor em Direito pelas Universidades de Paris (Sorbonne) e de Roma (Sapienza). Mestre em Direito pelas Universidades de Londres (LSE) e de São Paulo (USP). Foi visiting researcher em Harvard, Yale, MIT e em Institutos Max Planck. Docente do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Direito da Regulação e do Curso de Graduação em Direito da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO RIO).

Natasha Schmitt Caccia Salinas, Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Doutora e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP) e master of laws (Ll.M.) pela Yale Law School. Docente do programa de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da Regulação e do curso de graduação em Direito da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO RIO).

Patrícia Regina Pinheiro Sampaio, Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Doutora e mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (FADUSP). Docente do programa de pós-graduação (mestrado e doutorado) em Direito da Regulação e do curso de graduação em Direito da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO RIO).

Beatriz Scamilla Jardim de Moraes Oliveira, Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil

Graduada em Direito pela Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (FND/UFRJ). Pesquisadora no Laboratório de Estudos Institucionais (LETACI), vinculado ao programa de pós-graduação em Direito da UFRJ. Pós-graduanda na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ).

Downloads

Publicado

2023-04-19

Edição

Seção

Artigos