As origens latino-americanas do controle concentrado de constitucionalidade

Autores/as

Palabras clave:

Origem, controle de constitucionalidade, socioanálise, habitus, colonização

Resumen

O presente artigo tem por objetivo propor uma reflexão e desfazer alguns mitos sobre as origens do controle concentrado de constitucionalidade, avaliando também como a colonização cultural se faz presente no Direito. Para isso, são feitas algumas considerações iniciais sobre o tema, seguidas de uma crítica sobre o problema das evoluções históricas e a colonização, e uma apresentação sobre o conceito de habitus e outros conceitos relacionados, como engrama e atitude, mostrando como os esquemas mentais de percepção e ação contribuem para uma visão de mundo eurocêntrica colonizada. Em seguida, é revisitada a versão “oficial” sobre Kelsen ter criado o controle concentrado na Áustria, e como isso faz parte do habitus jurídico, quando, na realidade, o referido controle concentrado surgiu na América Latina, em diversas experiências constitucionais ocorridas em Cundinamarca (hoje Colômbia), Venezuela e Bolívia. Ao final são feitas breves reflexões sobre a socioanálise, em seu potencial como instrumento de transformação do habitus e libertação da consciência.

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Biografía del autor/a

Francysco Pablo Feitosa Gonçalves, Centro Universitário Dr. Leão Sampaio, Juazeiro do Norte, Ceará, Brasil

Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Bacharel em Direito e Mestrando em Letras na Universidade Regional do Cariri (Urca). Professor do Centro Universitário Dr. Leão Sampaio.

Publicado

2023-11-16

Número

Sección

Artigos