Espaços e interfaces entre regulação e defesa da concorrência: a posição do CADE

Autores

  • Caio Mário da Silva Pereira Neto Fundação Getulio Vargas - Escola de Direito de São Paulo
  • José Inacio Ferraz de Almeida Prado Filho Fundação Getulio Vargas - Escola de Economia de São Paulo (EESP)

Palavras-chave:

Concorrência, regulação, setores regulados, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, jurisprudência administrativa

Resumo

O presente artigo avalia o posicionamento do CADE com relação aos espaços concorrenciais inseridos em setores regulados. Duas vertentes podem ser vislumbradas: (i) atuação sobre a própria delimitação dos espaços concorrenciais (i.e., promoção da competição em setores onde ela inexiste) e (ii) proteção dos espaços concorrenciais já abertos pela regulação (i.e., prevenção e repressão a infrações contra a ordem econômica nos espaços competitivos dos mercados regulados). Argumenta-se que nas situações em que a abertura desses espaços não foi determinada expressamente pelo legislador, o CADE vem aplicando o direito antitruste de forma mais cautelosa, apreciando a compatibilidade da política regulatória frente ao direito antitruste, mas, como resultado, apenas requerendo ou solicitando às autoridades regulatórias providências para o cumprimento da lei concorrencial. Já nos espaços concorrenciais abertos expressamente pela lei e pela regulamentação, ou quando reconhecida a sujeição do setor às regras concorrenciais, o CADE tem exercido plenamente sua competência de adjudicação da concorrência, em uma clara liderança em relação aos órgãos reguladores. 

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Publicado

2016-01-01

Edição

Seção

Artigos