A harmonização do direito penal: treaty crimes e direito penal argentino

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Palavras-chave:

Internacionalização, harmonização, tratado, crime, criminalização

Resumo

A internacionalização do direito penal, ou seja, a criação de normas de direito penal com base em instrumentos de direito internacional, não é novidade. O que é peculiar hoje em dia é a dimensão que esse fenômeno adquiriu. Neste artigo, propomos analisar a harmonização penal por meio dos chamados “treaty crimes”, definidos como o conjunto de delitos penais estabelecidos no direito interno como resultado de uma obrigação assumida em virtude de uma convenção internacional de defini-los como delitos. Esse fenômeno põe em questão pelo menos duas ideias centrais do direito penal clássico. A primeira é que os legisladores e juízes nacionais são sujeitos soberanos responsáveis pela punição e pela aplicação do direito penal. Em segundo lugar, a suposta ligação do direito penal com a cultura do respectivo Estado (Kulturgebundenheit) é uma ideia que serviu como restrição contra a importação do direito penal de outros sistemas penais. Para isso, analisamos várias convenções internacionais e como as obrigações de criminalizar foram implementadas na legislação argentina.

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Biografia do Autor

Nicolás Santiago Cordini, Universidad Nacional del Litoral, Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales, Santa Fe, Santa Fe, Argentina

Doctor en Derecho, magister en Derecho, especialista en Derecho Penal y abogado. Investigador CONICET en el Instituto Ambrosio L. Gioja, Facultad de Derecho, Universidad de Buenos Aires. Profesor de Derecho Penal, Facultad de Ciencias Jurídicas y Sociales, Universidad Nacional del Litoral. Profesor de Política Criminal, Facultad de Ciencias Sociales, Universidad de Buenos Aires. Becario Postdoc en el Instituto Max Planck Para el Derecho Penal Internacional y Comparado, Friburgo, Alemania.

Publicado

2023-11-16

Edição

Seção

Artigos