ICMS nas transferências – ADC 49: decisão do STF não significou surpresa ou criou situação sem solução na legislação tributária

Conteúdo do artigo principal

Reginaldo Angelo dos Santos

Resumo

O artigo busca trazer para reflexão aspectos acerca da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49/2017, que discute a não incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) no mero deslocamento físico de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, seus efeitos e as preocupações das empresas, por se tratar de decisão cuja vinculação alcança além das partes envolvidas. Utiliza, para tanto, método empírico de pesquisa, fundamentado na própria decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na jurisprudência dos tribunais superiores, na lei complementar que dispõe sobre as regras gerais do ICMS e na legislação que rege o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief). Ao fazer tal reflexão, o texto aborda eventuais impactos da decisão final a ser proferida na referida ação declaratória, trazendo pontos específicos acerca de cada situação descrita, antes de apontar soluções práticas visando evitar perdas fiscais e financeiras pelas empresas, qualquer que seja o entendimento final manifestado pelo STF.

Detalhes do artigo

Seção
Artigos