Neutralidade tributária como norma acionável no controle de constitucionalidade

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Thiago Buschinelli Sorrentino

Resumo

Este artigo investiga o modo como a neutralidade tributária pode ser empregada no controle de constitucionalidade brasileiro, de acordo com algumas das principais racionalidades ou dos modelos que orientam a tomada de decisão por um juiz. Para tanto, descrevem-se as abordagens procedimentalista e substantivista do controle de constitucionalidade (com as vertentes do procedimentalismo estrito, a analítico-semântica, o simbolismo e o adesismo, o realismo e o substantivismo em sentido estrito), para então esquadrinhar um conceito pragmático de neutralidade tributária. Por fim, analisam-se a neutralidade e a sua acionabilidade pelo Judiciário no curso de controle de constitucionalidade, com o estabelecimento de limites e de eventuais parâmetros orientadores.

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