Institucionalização e participação social no plano diretor urbanístico de uma Capital Amazônica
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Resumo
O plano diretor urbanístico das cidades foi regulamentado para garantir e aumentar mecanismos de participação, alcançando legitimidade e corresponsabilização, mas embora a legislação indique obrigatoriedade do plano diretor para as cidades com mais de 20 mil habitantes, a sua aplicação não é a realidade em algumas regiões. O principal objetivo deste artigo foi analisar a institucionalização da revisão do plano diretor do município de Porto Velho, realizando uma pesquisa qualitativa que utiliza procedimentos descritivos por meio de um estudo de caso. Nos dados secundários, foi adotada a análise de conteúdo de Bardin (2011), por meio do processo de Cidade (2004), composto por três etapas, que correspondem ao fluxo de institucionalização. Os resultados encontrados sustentam que a obrigatoriedade da participação popular em tornar o processo de institucionalização do plano diretor transparente para romper com o modelo tradicional e intervencionista, também pode ser utilizado como um instrumento eminentemente político, justificando o esforço em sua efetiva implementação e também encontrando grandes resistências, descréditos e ausência de participação, que são justificados por sua efetiva implementação. Assim busca contribuir com um entendimento mais amplo sobre o plano diretor e na geração de informações para auxiliar gestores públicos na administração urbanística das cidades amazônicas.
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