Gestão ambiental portuária: desafios e possibilidades
Conteúdo do artigo principal
Resumo
Este artigo trata dos desafios trazidos pela implementação de reformas portuárias a partir da Lei de Modernização dos Portos (Lei no 8.630/93). Entre eles, está o da gestão ambiental, ainda não adequadamente incorporada ao sistema portuário brasileiro. As iniciativas de gestão ambiental não fazem parte do setor de planejamento portuário, levando a ações desarticuladas e reativas, fruto da visão que considera a regulamentação ambiental um fator que ameaça a competitividade das empresas. Para os autores, a adequação às normas ambientais traz oportunidades de melhoria para o negócio portuário. O artigo apresenta panoramas da gestão ambiental portuária nacional e internacional, assim como exemplos de ecoinovações e de práticas de gestão ambiental em portos europeus e norte-americanos, ressaltando que a gestão ambiental deve ir além da microescala (a gestão dos problemas rotineiros), incorporando-se à macroescala (a gestão da zona costeira), para que o novo modelo portuário seja economicamente competitivo com benefícios socioambientais.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Detalhes do artigo
Como Citar
Kitzmann, D., & Asmus, M. (2006). Gestão ambiental portuária: desafios e possibilidades. Revista De Administração Pública, 40(6), 1041 a 1060. Recuperado de https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/6870
Edição
Seção
Artigos
A Revista de Administração Pública (RAP) compromete-se a contribuir com a proteção dos direitos intelectuais do autor. Nesse sentido:
- Adota a licença Creative Commoms BY (CC-BY) em todos os textos que publica, exceto quando houver indicação de específicos detentores dos direitos autorais e patrimoniais;
- Adota software de verificação de similaridade de conteúdo - plagiarismo (Crossref Similarity Check);
- Adota ações de combate ao plagio e má conduta ética, alinhada às diretrizes do Committee on Publication Ethics (COPE).
Mais detalhes do Código de Ética adotado pela RAP podem ser visualizados em Normas Éticas e Código de Conduta.