Impairment no setor público: particularidades das normas nacionais e internacionais

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Luiz Nelson Guedes de Carvalho
Patrícia de Souza Costa
Alan Teixeira de Oliveira

Resumo

O impairment no setor público tem sido pouco discutido no meio acadêmico. Osórgãos normatizadores têm publicado pronunciamentos sobre o assunto, enquanto muitas dúvidas surgem e permanecem sem resposta. Diante disso, este artigo analisaas particularidades de normas nacionais e internacionais balizadoras do impairmentno setor público: o Gasb 42, os Ipsas 21 e 26 e a NBC T 16.10. Foram analisadosaspectos relacionados ao conceito de impairment, à periodicidade de aplicação doteste, para quais ativos deve ser aplicado e o processo de reconhecimento, mensuraçãoe evidenciação da perda por impairment. As principais divergências entre ospronunciamentos são: o Gasb 42 está baseado em princípios e não em regras; oscritérios utilizados pelo Gasb 42 para cálculo do fair value são semelhantes àquelesusados pelos Ipsas 21 e 26 para cálculo do valor em uso; o valor de reposição é usadopara cálculo do fair value no Gasb 42 e o valor de saída nos Ipsas; apenas o Ipsas 26utiliza a figura da unidade geradora de caixa; o Gasb 42 não admite a reversão daperda por impairment e os Ipsas não se aplicam a bens reavaliados. Apesar da NBC T16.10 já estar em vigor no Brasil, todos os ativos públicos e a depreciação precisamser reconhecidos e mensurados antes da aplicação dessa norma.

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Como Citar
Carvalho, L. N. G. de, Costa, P. de S., & Oliveira, A. T. de. (2010). Impairment no setor público: particularidades das normas nacionais e internacionais. Revista De Administração Pública, 44(4), 839 a 876. Recuperado de https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/6951
Seção
Artigos