Promulgação da Emenda Constitucional n°19

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Frederico Lustosa da Costa

Resumo

Programa de Estudos e Pesquisas em Reforma do Estado e Governança

A promulgação, em 4 de junho de 1998, da Emenda Constitucional n°19, que "modifica o regime dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos" não constitui a culminação do precesso de reforma do Estado. Na verdade, deve ser entendida como apenas um ponto de partida para se empreender mudanças na administração pública que tenham real impacto sobre a capacidade de formular e implementar políticas públicas e prestar os serviços de que a população necessita. O fato de que não produza consequências imediatas é uma demonstração de que a reforma do Estado no brasil, foi vítima de uma estratégia equivocada, pela qual se colocou em primeiro plano uma questão que, apesar de sua relevância, deveria ter sido tratada como parte de uma sequeência de mudanças.

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Como Citar
Costa, F. L. da. (1998). Promulgação da Emenda Constitucional n°19. Revista De Administração Pública, 32(3), 265 a 267. Recuperado de https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/7750
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