O território e a constituição

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Milton Santos

Resumo

Aqueles que acompanham atentamente o presente debate sobre a futura Constituição brasileira já devem ter notado que um dos grandes ausentes é, justamente, o território da nação. Quando há discussão, ela é feita de forma, digamos, clássica, como se o mundo não houvesse mudado e o país com ele, e tomando o território como, apenas, um pano de fundo para a ação social. Cabe discutir, antes do mais, a nova significação do territ6rio dentro do mundo, nas relações internacionais, e dentro do país, nas relações entre pessoas e lugares. O território nacional é hoje um subsistema do planeta e internamente se define como um subsistema da sociedade. Trata-se de um elemento fundamental das mudanças internacionais e internas. Da forma como ele é encarado, advêm as possibilidades de evolução ou retrocesso nos diversos planos da vida social. A questão do território não é exclusivamente uma questão de geografia eleitoral ou de partilha de impostos como boa parte da classe política teima em ver. Base da vida material que transcende a nação, mas cujo uso é, em última instância, regulado pelo Estado, o território é hoje marcado pelo fato de que não há mais espaços vazios, sendo todos eles ocupados por dados atuais - do mundo já concreto ou do mundo das intenções. O Estado e o capital estão em toda parte, embora de forma diferenciada. Diante do território, falar hoje em capital de maneira generalizada em nada contribui para sua análise. Também não se deve generalizar quanto à ação do Estado como provedor de serviços e infraestruturas, regulador do crédito, tomador de impostos. Origem, escala e nível da ação dos múltiplos vetores são diversos.

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Como Citar
Santos, M. (1986). O território e a constituição. Revista De Administração Pública, 20(4), 65 a 69. Recuperado de https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/9971
Seção
Artigos