Constituinte e participação popular: notas sobre o caso nordestino
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Resumo
Em uma sociedade de classes a Constituição Jurídica e Normativa constitui um pacto que determina, em um dado momento, regras a serem observadas nas relações entre os inúmeros interesses convergentes e/ou conflitantes.
O entendimento do significado da Constituição Jurídica e Normativa situa-se centro do debate relativo a qualquer proposta de reflexão sobre a decantada participação popular na pr6xima Constituinte. Nesta perspectiva, Faoro distingue quatro tipos de Constituição: a Social, a Semântica, a Nominal e a Jurídica e Normativa.
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