Constituinte e participação popular: notas sobre o caso nordestino

Conteúdo do artigo principal

Maria das Graças de M. Venâncio Paiva

Resumo

Em uma sociedade de classes a Constituição Jurídica e Normativa constitui um pacto que determina, em um dado momento, regras a serem observadas nas relações entre os inúmeros interesses convergentes e/ou conflitantes.

O entendimento do significado da Constituição Jurídica e Normativa situa-se centro do debate relativo a qualquer proposta de reflexão sobre a decantada participação popular na pr6xima Constituinte. Nesta perspectiva, Faoro distingue quatro tipos de Constituição: a Social, a Semântica, a Nominal e a Jurídica e Normativa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Detalhes do artigo

Como Citar
Paiva, M. das G. de M. V. (1986). Constituinte e participação popular: notas sobre o caso nordestino. Revista De Administração Pública, 20(4), 88 a 94. Recuperado de https://periodicos.fgv.br/rap/article/view/9977
Seção
Artigos

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)