Impôsto de licença - Entidade turística - Isenção fiscal - Bitributação

Autores

  • Antão de Sousa Morais

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v56.1959.19396

Resumo

- O impôsto municipal de licença só poderá incidirsôbre atos ou fatos cuja prática dependa de permissão daPrefeitura.- A autorização para a realização de corridas de cavalos, com exploração de apostas, é regulada por lei federal;sómente a União pode tributar as entidades turfísticas autorizadas.

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Publicado

1959-04-10

Como Citar

Morais, A. de S. (1959). Impôsto de licença - Entidade turística - Isenção fiscal - Bitributação. Revista De Direito Administrativo, 56, 354–365. https://doi.org/10.12660/rda.v56.1959.19396

Edição

Seção

Pareceres