A natureza jurídica das fundações públicas
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v109.1972.36955Resumen
1. Desencontro da prática administrativa e da legislação com a doutrina. 2. Aplicação das normas de direito privado e controle do Estado. 8. Unanimidade na doutrina estrangeira e controvérsia na doutrina pátria. 4. Teoria sobre a natureza da fundação pública. 5. Crítica às opiniões de Hely Lopes. Meirelles, Cáio Tácito e Franco Sobrinho. 6. Definição da instituiçãoe análise de seus elementos. 7. Conclusões. 8. Referências bibliográficas.Descargas
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Publicado
1972-10-21
Cómo citar
Albergaria Filho, J. S. de. (1972). A natureza jurídica das fundações públicas. Revista De Direito Administrativo, 109, 34–40. https://doi.org/10.12660/rda.v109.1972.36955
Número
Sección
Doutrina