Licença para construir - Ato administrativo - Revogação - Ilegalidade e inoportunidade - Modificação de jurisprudência administrativa - Respeito às situações constituídas

Autores

  • Carlos Medeiros Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v109.1972.37080

Resumo

- A licença para construir é um ato administrativo, gera direitos e vincula tanto a administração que o emitiu, como 08 seus destinatários. - Não se revoga ato administrativo em face à mutação de interpretação; somente quando tenha havido infração da lei poderá revogar-se o ato de que resultou vantagem para o particular.- A alteração de jurisprudência administrativa não atinge os at08 administrativ08 já praticados.- Os adquirentes que, de boa-fé, confiaram na licença e na sua inscrição no cadastro imobiliário, nem aqueles que a promoveram, agora vinculados a compromissos com terceiros, podem sofrer atentados aos seus direitos ou ficar àmercê de riscos da anulação ou modificação da licença.

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Publicado

1972-10-21

Como Citar

Silva, C. M. (1972). Licença para construir - Ato administrativo - Revogação - Ilegalidade e inoportunidade - Modificação de jurisprudência administrativa - Respeito às situações constituídas. Revista De Direito Administrativo, 109, 269–280. https://doi.org/10.12660/rda.v109.1972.37080

Edição

Seção

Pareceres