Universidade - Provão
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v234.2003.45300Resumo
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. UNIVERSIDADE. PROVÃO. Lei 9.131, de 24.XI.95, artigo 3 e parágrafos. CF., art. 5°, LIV; art. 84, IV; art. 207.
I. - A valiação periódica das instituições e dos cursos de nível superior, mediante exames nacionais: Lei 9.131/95, art. 3° e parágrafos. Argüição de inconstitucionalidade de tais dispositivos: alegação de que tais normas são ofensivas ao princípio da razoabilidade, assim ofensivas ao "substantive due process" inscrito no art. 5, LIV, da C F., à autonomia universitária - CF, art. 207 - e que teria sido ela regulamentada pelo Ministro de Estado, assim com ofensa ao art. 84, IV, CF.
II. - Irrelevância da argüição de inconstitucionalidade.
III. - Cautelar indeferida.