Contrato de obras públicas - Indenização - Correção monetária

Autores

  • Antônio de Pádua Ribeiro

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45903

Resumo

- Reconhecido, em decisão judicial, o direito ao reajustamento do contrato de obras públicas, o valor da condenação há de ser corrigido a fim de preservar a expressão monetária do débito à época do pagamento.

- Recurso provido para decretar-se a atualização da condenação imposta, a partir de quando fixada por sentença.

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

Ribeiro, A. de P. (1993). Contrato de obras públicas - Indenização - Correção monetária. Revista De Direito Administrativo, 194, 117–121. https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45903

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais