Contrato de obras públicas - Indenização - Correção monetária
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45903Resumen
- Reconhecido, em decisão judicial, o direito ao reajustamento do contrato de obras públicas, o valor da condenação há de ser corrigido a fim de preservar a expressão monetária do débito à época do pagamento.
- Recurso provido para decretar-se a atualização da condenação imposta, a partir de quando fixada por sentença.