Suplente de Senador - Nomeação de Ministro do Tribunal de Contas da União - Perda da suplência

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45956

Resumo

- Ministro do Tribunal de Contas da União. Cargo eletivo. Suplência. Impedimento. Constituição de 1969. Sob a égide da Constituição Federal anterior, os Ministros do Tribunal de Contas da União tinham as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, sendo que, até a Emenda Constitucional nº 25/85, vigorou fidelidade partidária. Daí a perda da qualificação de suplente de Senador pela assunção do cargo do Ministro do Tribunal de Contas da União.

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1993). Suplente de Senador - Nomeação de Ministro do Tribunal de Contas da União - Perda da suplência. Revista De Direito Administrativo, 194, 203–232. https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45956

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais