Suplente de Senador - Nomeação de Ministro do Tribunal de Contas da União - Perda da suplência
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45956Resumen
- Ministro do Tribunal de Contas da União. Cargo eletivo. Suplência. Impedimento. Constituição de 1969. Sob a égide da Constituição Federal anterior, os Ministros do Tribunal de Contas da União tinham as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos, sendo que, até a Emenda Constitucional nº 25/85, vigorou fidelidade partidária. Daí a perda da qualificação de suplente de Senador pela assunção do cargo do Ministro do Tribunal de Contas da União.