Fundo rotativo da Câmara de Deputados - Disponibilidades - Aplicação no mercado fmanceiro

Autores

  • Carlos Átila Álvares da Silva

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45969

Resumo

- A aplicação no mercado financeiro de disponibilidades do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, confirmado pelo Decreto Legislativo nº 09/90, não incide na proibição do Decreto-lei nº 1.290/73.

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Publicado

1993-04-01

Como Citar

Silva, C. Átila Álvares da. (1993). Fundo rotativo da Câmara de Deputados - Disponibilidades - Aplicação no mercado fmanceiro. Revista De Direito Administrativo, 194, 327–330. https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45969

Edição

Seção

Tribunal de Contas