Fundo rotativo da Câmara de Deputados - Disponibilidades - Aplicação no mercado fmanceiro
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45969Resumo
- A aplicação no mercado financeiro de disponibilidades do Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados, confirmado pelo Decreto Legislativo nº 09/90, não incide na proibição do Decreto-lei nº 1.290/73.
Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
1993-04-01
Como Citar
Silva, C. Átila Álvares da. (1993). Fundo rotativo da Câmara de Deputados - Disponibilidades - Aplicação no mercado fmanceiro. Revista De Direito Administrativo, 194, 327–330. https://doi.org/10.12660/rda.v194.1993.45969
Edição
Seção
Tribunal de Contas