Funcionário público - Título honorífico - Concurso público

Autores

  • Aristides Junqueira Alvarenga

DOI:

https://doi.org/10.12660/rda.v195.1994.45983

Resumo

O título "Pioneiro do Tocantins': previsto no "caput" do art. 25 da Lei nº 157/90, atribuído a servidores do Estado, nada tem de inconstitucional. Entretanto. quando utilizado para concurso de provas e títulos, ofende clara e diretamente o preceito constitucional que a todos assegura o acesso aos cargos públicos, pois o critério consagrado nas normas impugnadas, de maneira oblíqua, mas eficaz, deforma o concurso a ponto de fraudar o preceito constitucional, art. 37, II, da Constituição. Declaração de inconstitucionalidade da expressão "inclusive para fins de concurso público de títulos e provas" contida no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 157/90, do art. 29 e seu parágrafo único do Decreto nº 1.520, de 08.08.90, e da expressão "cabendo ao "Pioneiro do Tocantins': como título, 30 pontos, nos termos do art. 25, parágrafo único, da Lei nº 157, de 27.07.90, e seu regulamento": contida no item 4.4 do edital de concurso público de 15-10-90, publicado no D.O.E. de 16.10.90.

 

Supremo Tribunal Federal

 

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Publicado

1994-01-01

Como Citar

Alvarenga, A. J. (1994). Funcionário público - Título honorífico - Concurso público. Revista De Direito Administrativo, 195, 59–65. https://doi.org/10.12660/rda.v195.1994.45983

Edição

Seção

Jurisprudência dos Tribunais