Tribunais - Regimento Interno - Constitucionalidade
DOI:
https://doi.org/10.12660/rda.v197.1994.46388Abstract
É inconstitucional o art. 7º, n. IX da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia) que interfere com a competência do Poder Judiciário de regular a matéria em Regimento Interno. Inconstitucionalidade por ofensa aos incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição.
Supremo Tribunal Federal
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Published
1994-07-01
How to Cite
Brossard, P. (1994). Tribunais - Regimento Interno - Constitucionalidade. Administrative Law Review, 197, 219–228. https://doi.org/10.12660/rda.v197.1994.46388
Issue
Section
Jurisprudência dos Tribunais